A sociedade tem olhos, tem ouvidos e, principalmente, precisa ter boca:
a responsabilidade é de todos nós!
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
(Estatuto da Criança e do Adolescente - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.)Vamos proteger nossas crianças.
Denuncie qualquer forma de violência aos pequeninos.
A sociedade tem olhos, tem ouvidos e, principalmente, precisa ter boca:
a responsabilidade é de todos nós!
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
(Estatuto da Criança e do Adolescente - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.)Vamos proteger nossas crianças.
Denuncie qualquer forma de violência aos pequeninos.
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