A sociedade tem olhos, tem ouvidos e, principalmente, precisa ter boca: a responsabilidade é de todos nós! Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
(Estatuto da Criança e do Adolescente - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.)
Vamos proteger nossas crianças. Denuncie qualquer forma de violência aos pequeninos.
O fugaz não me atrai, tampouco o superficial. Estarei sempre em busca das pérolas: merecemo-nos.
A sociedade tem olhos, tem ouvidos e, principalmente, precisa ter boca: a responsabilidade é de todos nós! Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
(Estatuto da Criança e do Adolescente - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.)
Vamos proteger nossas crianças. Denuncie qualquer forma de violência aos pequeninos.
O fugaz não me atrai, tampouco o superficial. Estarei sempre em busca das pérolas: merecemo-nos.